Dispõe sobre situação de
servidores de órgãos centrais da Secretaria da Educação.
A Secretária da Educação, tendo em vista os princípios previstos no
artigo 37 da Constituição Federal,
Resolve:
Artigo 1º - Fica vedada, nos órgãos centrais da Secretaria da Educação,
inclusive em unidades da Administração descentralizada, a contratação,
designação, admissão, afastamento e similares de parentes de servidores na
linha direta e colateral que prestam serviços nesses órgãos.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota:
Constituição Federal