Resolução SE  Nº 33, de 19-6- 2006

 

 

                                              

Dispõe sobre situação de servidores de órgãos centrais da Secretaria da Educação.

 

 

A Secretária da Educação, tendo em vista os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal,

 

Resolve:                          

 

 

Artigo 1º - Fica vedada, nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, inclusive em unidades da Administração descentralizada, a contratação, designação, admissão, afastamento e similares de parentes de servidores na linha direta e colateral que prestam serviços nesses órgãos.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Nota:

Constituição Federal